O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, no Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.010292/2006-62, e seus apensos e anexos, resolve:
Art. 1º - Fica alterada a Instrução Normativa nº 24, de 9 de julho de 2013, relativa à implantação do Sistema Nacional de Certificação d...