O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, no Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.010292/2006-62, e seus apensos e anexos, resolve:
Art. 1º - Fica alterada a Instrução Normativa nº 24, de 9 de julho de 2013, relativa à implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, no que se refere ao prazo para cumprimento dos requisitos técnicos designados como obrigatórios (O4), mencionados no texto e nas legendas do Anexo I da Instrução Normativa nº 29, de 8 de junho de 2011, os quais deverão ser cumpridos até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Os demais prazos contidos na Instrução Normativa nº 24, de 9 de julho de 2013, e na Instrução Normativa nº 41, de 14 de outubro de 2010, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial