O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, o que prescrevem o inciso VIII do art. 6º, o inciso XII do art. 12, e os arts. 479, 480, 485, do Decreto nº. 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.025155/2017-85, resolve:
Art. 1° As exportações de produtos e subprodutos de or...