Estabelece critérios de auditoria de certificação por sistema de amostragem para os regimes de Produção Integrada de Frutas
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.016722/2026-01, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de auditorias de certificação por sistema de amostragem para todos os...