(Publicada IN Nº 5, de 14 de fevereiro de 2017)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso III do art. 7º do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.004408/2015-15, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a co...