(Parcialmente Alterada pela IN 8/2016)
A Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, o disposto no art. 9º-A, do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e o que consta do Processo nº 21000.002214/2015-85, Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a apresentação dos documentos exigidos no Manual de P...