Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre uso de amidos em queijos de muita alta umidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta dos Processos nº 21000.022404/2022-48 e nº 21000.010074/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica incorporado ao ordenamento jur...