O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, nº 9.759, de 11 de abril de 2019, nº 9.901, de 8 de julho de 2019, no art. 23, caput, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 48300.001035/2017-64, resolve:
Art. 1º Firmar disposições sobre a instituição, competências e atu...