O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, nº 9.759, de 11 de abril de 2019, nº 9.901, de 8 de julho de 2019, no art. 23, caput, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 48300.001035/2017-64, resolve:
Art. 1º Firmar disposições sobre a instituição, competências e atuação do Comitê de Governança do Ministério de Minas e Energia - CGOV-MME, colegiado subordinado ao Titular desta Pasta, de caráter deliberativo e duração indeterminada, ao qual cabe cumprir as seguintes finalidades:
I - na forma do art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017:
a) auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no referido Decreto;
b) incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Ministério, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
c) promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, em seus manuais e em suas resoluções; e
d) elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
II - deliberar sobre temas de governança corporativa, contemplando, entre outras medidas, as seguintes:
a) formular propostas de aperfeiçoamento das ações de gestão estratégica, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
b) avaliar e aprovar programas, projetos, temas e atividades considerados prioritários e estratégicos;
c) promover ações de modernização administrativa, desburocratização, gestão da qualidade e melhoria contínua dos processos organizacionais;
d) realizar periodicamente Reuniões de Avaliação da Estratégia Organizacional - RAE, quanto à execução de atividades, programas, projetos e temas prioritários, bem como do planejamento estratégico, da gestão de riscos, de integridade e de controles de gestão; e
e) assegurar, por intermédio de ações do plano de capacitação do Ministério e outras iniciativas de ensino-aprendizagem, o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos do Ministério de Minas e Energia em conteúdos de governança corporativa a exemplo de planejamento estratégico, gestão de riscos, integridade, avaliação de políticas setoriais e resultados organizacionais (ex ante e ex post), gestão de indicadores de desempenho, modernização, transparência, entre outros temas pertinentes;
III - promover a implementação de ações de governança pública em conformidade com os princípios e diretrizes de que tratam, respectivamente, os arts. 3º e 4º do Decreto nº 9.203, de 2017.
IV - diligenciar para que os mecanismos necessários ao exercício da governança pública se façam presentes em todos os Órgãos do Ministério de Minas e Energia, quais sejam:
a) liderança, compreendendo, no mínimo, integridade, competência, responsabilidade e motivação;
b) estratégia, incluindo a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, priorização e alinhamento de ações com foco em resultados; e
c) controle, contemplando processos estruturados para mitigar riscos visando concretizar os objetivos institucionais e assegurar a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do Ministério de Minas e Energia, observadas a legalidade e a economicidade na aplicação de recursos públicos;
V - com enfoque na efetiva consecução dos objetivos organizacionais no cumprimento da sua missão institucional, o CGOV-MME deve zelar pela efetividade da gestão de riscos e controles internos, observados os seguintes princípios e diretrizes:
a) buscar a absoluta aderência à missão, visão e valores e aos objetivos estratégicos;
b) assegurar gestão do planejamento estratégico e de riscos de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
c) promover ações integradas de governança contemplando o planejamento estratégico, a gestão de riscos, integridade e controles internos nas atividades, processos de trabalho e projetos, em todos as Unidades do Ministério de Minas e Energia, para assegurar a execução das estratégias organizacionais e o alcance dos objetivos institucionais;
d) utilizar os resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança;
e) priorizar estratégias com o objetivo de mitigar sua exposição a riscos;
f) definir procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;
g) utilizar mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico;
h) utilizar a gestão do planejamento estratégico e a de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais; e
i) aprovar a metodologia para avaliação e monitoramento do planejamento estratégico, bem como da gestão de riscos.
Art. 2º O CGOV-MME será composto pelos titulares das Unidades deste Ministério, que terão como suplentes os seus respectivos substitutos eventuais, conforme definido a seguir:
I - Secretaria-Executiva, que coordenará os trabalhos do Comitê;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
IV - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
V - Secretaria de Energia Elétrica; e
VI - Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
§ 1º Cada Titular é responsável, no âmbito da Unidade que dirige, pelo acompanhamento da estratégia relacionado à sua área de atuação, pela implementação e execução do planejamento estratégico e das ações de gestão de riscos, de integridade e de controles da gestão, bem como pelo cumprimento das disposições dos Decretos nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, nº 9.901, de 8 de julho de 2019, e da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, bem como desta Portaria.
§ 2º Caberá à Assessoria Especial de Gestão Estratégica - AEGE, da Secretaria-Executiva, secretariar os trabalhos do CGOV-MME.
§ 3º O Coordenador do CGOV-MME poderá convocar titulares de outras Unidades do Ministério de Minas e Energia para prestar apoio técnico ao Colegiado, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3oFica delegada competência ao Secretário-Executivo para instituir Grupos de Trabalho ou Subcomitês Técnicos necessários para a boa gestão do planejamento estratégico e da política de gestão de riscos.
Art. 4º O CGOV-MME se reunirá em caráter ordinário a cada dois meses e em caráter extraordinário sempre que se fizer necessário, por proposição fundamentada de um ou mais dos seus membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião do CGOV-MME é de maioria simples dos membros e o quórum para aprovação de conteúdos, caso necessário, será de metade mais dois dos seus membros incluído, necessariamente, o Coordenador ou o seu respectivo suplente que além do voto ordinário terá o voto de qualidade.
Art. 5º A participação no CGOV-MME será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O CGOV-MME é, diante da natureza da sua finalidade e do caráter permanente das competências que lhe são afetas, um colegiado de duração indeterminada.
Art. 7º Os trabalhos resultantes das atividades do CGOV-MME serão encaminhados ao Ministro de Estado de Minas e Energia.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/11/2019 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro