O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria nº 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria nº 527, de 15 de agosto de 1995, na Instrução Normativa SDA nº 42, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 9.013, de de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo no 21000.022222/2019-71, resolve:
Art. 1º Fic...