O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 00350.000912/2024-97, resolve:
a) Acolher as informações aportadas aos autos e, quanto ao mérito, decidir pela existência de motivação e pela suspensão imediata das importações de tilápia do Vietnã; e
b) Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuári...