PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.241, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Consulta Pública da Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 5741 de 2006, na Instrução Normativa nº 2 de 27 de setembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.009716/2024-28, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Consulta Pública da Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano.

§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§2º A Minuta de Análise de Risco de Importação encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: [email protected]

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de fevereiro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

1241

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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