DESPACHO DECISÓRIO Nº 270, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 00350.000912/2024-97, resolve:

a) Acolher as informações aportadas aos autos e, quanto ao mérito, decidir pela existência de motivação e pela suspensão imediata das importações de tilápia do Vietnã; e

b) Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária que adote os procedimentos necessários para revisar o protocolo sanitário vigente quanto aos riscos associados à introdução do vírus TiLV no território nacional e suspender, cautelarmente, a importação de tilápia do Vietnã até que seja concluída a revisão do protocolo sanitário.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

270

Tipo

Ofício Circular

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa Agropecuária

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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