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A Gerente-Geral de Alimentos no uso da atribuição que lhe fora conferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 598, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23...
(REVOGADO PELA PORTARIA MAPA Nº 142, DE 24 DE MAIO DE 2021 ) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto n° 6.296, de 11 de dezembro de 2007, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, na Porta...
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista que o MAPA ocupa a Coordenação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, conforme previsto no § 2o do Art. 95 do Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, e CONSIDERANDO o constante dos au...
Assunto: Registro de Produto ‐ Leite e Derivados. Preparados de fruta. Senhores (as) Chefes, Considerando a constatação de que existem produtos registrados no MAPA nos quais são utilizados “preparados de fruta” como ingrediente responsável pela caracterização distintiva do produto, embora estes tenham sido registrados com as denominações diversas, como nos exemplos: Iogurte com Polpa de Fruta, Iogurte com Suco de Fruta, Iogurte com Fruta. Considerando que foram instituídas novas regras para regi...