Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso VI, e no art. 225 da Constituição e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.
Parágrafo único. O ProAqui...