Submete a Consulta Pública a minuta do Plano Nacional Para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do instrumento.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica submetida à consulta pública a proposta do Plano Nacional Para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, destinado ao planejamento da aquicultura, com vistas a orientar as políticas de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento do setor.
§ 1º Acompanharão a proposta de que trata o caput os documentos que a subsidiam.
§ 2º Os documentos e as informações relativos ao disposto no caput estarão disponíveis, a partir da data de publicação desta Portaria, no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura (https://www.gov.br/mpa/pt-br) e no Portal Eletrônico Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial).
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo prazo de trinta dias corridos, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA