Delegação de competência à Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias.
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar à Coordenação de Atuação Administrativ...