PORTARIA N° 1.273, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Delegação de competência à Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias.

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar à Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias competência para expedir cartas e ofícios circulares aos órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras nos termos do parágrafo 4º do art. 214 do Regimento Interno da Anvisa - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º Aos atos praticados pela Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de novembro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

1273

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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