Submete a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa para estabelecer uma lista de espécies microbianas que não deverão constar na formulação de agrotóxicos biológicos ou de biorremediadores.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprov...