Estabelece a lista de espécies microbianas que não deverão constar na formulação de biorremediadores, agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins, à base de agentes microbiológicos, para fins da avaliação ambiental realizada pelo Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que l...