Submete a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa para estabelecer uma lista de espécies microbianas que não deverão constar na formulação de agrotóxicos biológicos ou de biorremediadores.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa disponível no endereço eletrônico do Ibama na rede mundial de computadores, correspondente à proposta de Instrução Normativa para estabelecer uma lista de espécies microbianas que não deverão constar na formulação de agrotóxicos biológicos ou de biorremediadores.
Art. 2º A presente Consulta Pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Art. 3º A manifestação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá ser feita por meio do formulário eletrônico, disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas
§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão no texto levarão em conta a observância às demais normas legais e infralegais, entendimentos técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública.
§ 2º Somente serão aceitas as contribuições feitas através do formulário eletrônico de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis avaliará as sugestões recebidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO