O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.048053/2019-08, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no Ministério da Agricultura e Pecuária, a segunda etapa do plano de ação para o Nordeste - AgroNordeste, denominada Nordeste + Sustentável.
Art. 2º O Nordeste + Sustentável tem como obje...