PORTARIA MAPA Nº 577, DE 6 DE ABRIL DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.048053/2019-08, resolve:

Art. 1º Estabelecer, no Ministério da Agricultura e Pecuária, a segunda etapa do plano de ação para o Nordeste - AgroNordeste, denominada Nordeste + Sustentável.

Art. 2º O Nordeste + Sustentável tem como objetivo apoiar o desenvolvimento sustentável dos agricultores e da agropecuária na região Nordeste do Brasil e do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, por meio da complementaridade e sinergia das ações entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, sua entidade vinculada e instituições parceiras do plano, para alcançar benefícios sociais e ambientais duradouros, com viabilidade econômica.

Art. 3º Sob a coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, o Nordeste + Sustentável atenderá às seguintes diretrizes:

I - integrar as ações empreendidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, suas unidades vinculadas e instituições parceiras do Nordeste + Sustentável, de forma a promover complementaridades e sinergias;

II - alinhar critérios sociais, ambientais e econômicos nas tomadas de decisão, de forma que as ações do Nordeste + Sustentável impactem a sustentabilidade das cadeias produtivas agropecuárias nas abordagens social, ambiental e econômica de forma equânime e agregada;

III - identificar os entraves que comprometem a competitividade das cadeias agropecuárias de relevância ou com potencial de desenvolvimento na região de abrangência do plano e encaminhar as soluções pertinentes que sejam de domínio do Ministério da Agricultura e Pecuária e suas unidades vinculadas e das instituições parceiras do Nordeste + Sustentável, de forma participativa e mantendo a independência e protagonismo de cada instituição;

IV - contribuir com a melhoria sustentável e duradoura dos sistemas produtivos, do beneficiamento e do processamento dos produtos agropecuários;

V - fortalecer ações relacionadas à bioeconomia, à agricultura de baixa emissão de carbono e à conservação e uso sustentável da biodiversidade;

VI - ampliar e diversificar o acesso dos produtores agropecuários a mercados; e

VII - ampliar o acesso dos produtores a crédito, assistência técnica e tecnologias, em especial no que se refere a produtos com maior valor agregado, sistemas de produção sustentáveis e estratégias de convivência com a seca.

Art. 4º São parceiros do Ministério da Agricultura e Pecuária no Nordeste + Sustentável os órgãos e instituições, e suas unidades vinculadas, signatários do Protocolo de Intenções celebrado com a finalidade específica de estabelecê-lo ou que a ele venham a aderir formalmente.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 235, de 20 de julho de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de abril de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

577

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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