Altera o Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Câmara Interministeri...