Convoca a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 3 a 6 de novembro de 2015.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea coordenará a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, observado o disposto no art. 11 da Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º A V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar” e desenvolverá trabalhos com objetivo principal de ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar e para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º A V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais e distritais e de encontros temáticos nacionais.
Parágrafo único. O Consea estimulará a realização de conferências e de encontros temáticos municipais e regionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Miguel rossetto
*Este texto não substitui a Publicação Oficial