(Revogada pela IN 25/2016)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.005808/2014-67, resolve:
Art. 1° Estabelecer as normas para o trânsito nacional de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino às Unidades...