MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.004151/2011-78, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução No...