MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.004151/2011-78, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa em anexo, visando substituir a vigente Portaria no 711, de 1º de novembro de 1995, que estabelece o Regulamento Técnico para Inspeção Industrial e Sanitária em Estabelecimentos de Carnes e Derivados de Suídeos.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa com vistas à participação da sociedade e do segmento produtivo interessado, por meio de encaminhamento de sugestões.
Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º, devidamente fundamentadas, deverão ser enviadas para a Divisão de Inspeção de Carnes e Derivados de Suínos, da Coordenação-Geral de Inspeção, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - DICS/CGI/DIPOA/SDA/MAPA - preferencialmente para o endereço eletrônico: [email protected], ou para Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 428, CEP: 70043-900, Brasília-DF.
§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como a relevância e o impacto positivo da contribuição para a confiabilidade do Serviço de Inspeção Federal.
§ 2º As sugestões devem ser encaminhadas na forma de tabela (ou planilha eletrônica), prevendo as seguintes colunas:
Consulta Pública – Revisão da Portaria n° 711, de 1995 |
Item |
Texta da minuta |
Sugestão |
Justificativa |
Contribuinte |
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§ 3º Os campos da tabela prevista no parágrafo anterior devem ser preenchidos como se segue:
I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de instrução normativa);
II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a alteração, inclusão ou exclusão; e
V - contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato.
§ 4º O campo "Assunto" do (e-mail) deve ser preenchido com o seguinte texto: Consulta Pública -
Revisão da Portaria nº 711, de 1995.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Divisão de Inspeção de Carnes e Derivados de Suínos deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial