Revoga expressamente atos normativos inferiores a decreto editados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, cujos efeitos estão exauridos no tempo, em atendimento ao disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Est...