(Revogado pela Portaria MAPA nº 521, de 1º de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.049323/2019-90, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os art. 3º, os incisos IV e V do art. 4º e o § 1º do art. 26, da Instrução Normativa MAPA nº 46, de 29 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES CORDEIRO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/01/2020 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra