A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.031853/2019-81, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Equídeos para Abate Imediato" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 41/18, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 31, de 28 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de maio de 2020.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra