(Revogado pela Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022)
Altera a Instrução Normativa - IN nº 51, de 19 de dezembro de 2019, para atualizar a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 7 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa nº 51, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 98, para atualizar a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
Art. 2º A autorização do "Fluralaner" na "Lista de IDA, DRfA e LMR para IFA com uso autorizado", passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de maio de 2021.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
ALTERAÇÕES NO FLURALANER NA "LISTA DE IDA, DRFA E LMR PARA IFA COM USO AUTORIZADO"
IFA
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IDA (mcg/kg p.c.)
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DRfA (mcg/kg p.c.)
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Resíduo marcador
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Espécie animal
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Tecido
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LMR (mcg/kg)
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Nota
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FLURALANER
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10
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-
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Fluralaner
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Aves
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Músculo
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65
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Fígado
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650
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Rim
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420
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Gordura/Pele
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650
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Ovo
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1300
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Bovino
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Músculo
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75
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Não usar em animais produtores de leite para consumo humano.
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Fígado
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575
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Rim
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240
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Gordura
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600
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