(Revogada pela Instrução Normativa – IN nº 160, de 1º de julho de 2022)
Altera a Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o art. 172, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar, ad referendum, a seguinte Instrução Normativa e determinar a sua publicação:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1, pág. 226.
Art. 2º O LMT estabelecido para a categoria "Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas" do item "1.4 Cobre" do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 88, de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de maio de 2022.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 88, DE 2021 - LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS
1.4. Cobre
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Alimentos ou categorias de alimentos
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LMT (mg/kg)
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Notas
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Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas
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30,0
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*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 14
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária