Altera a
Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre a Compra Institucional de alimentos fornecidos por agricultores e pelos demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
I - chamada pública, com dispensa de licitação, no âmbito da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), desde que comprovem a qualificação estabelecida nos incisos II e III do art. 4º do
Decreto n.º 7.775, de 4 de julho de 2012; ou
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º A compatibilidade entre os preços dos produtos e os vigentes no mercado pode ser verificada por meio de consulta ao Painel de Preços, desenvolvido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º Devem ser utilizados os modelos padronizados de edital e de contrato, disponibilizados no Portal de Compras da Agricultura Familiar, do sítio do Ministério da Cidadania, www.comprasagriculturafamiliar.gov.br.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/05/2019 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão