INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 8, DE 27 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Instrução Normativa - IN nº 50, de 3 de dezembro de 2019)

Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, nos §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 14 de junho de 2016, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a lista de assuntos de petição a serem protocoladas em suporte eletrônico na Anvisa, conforme Anexo e nos termos do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 86, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de junho de 2016

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

8

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2016

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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