INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 50, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - ANVISA

(Alterada pela RDC nº 472/2021)

Dispõe sobre a lista de assuntos de petição a serem protocoladas em suporte eletrônico. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 26 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º - Fica aprovada a lista de assuntos de petição a serem protocoladas em suporte eletrônico na Anvisa, conforme Anexo, nos termos do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 86, de 27 de junho de 2016. Art. 1º Fica aprovada a lista de assuntos de petição a serem protocoladas em suporte eletrônico na ANVISA, conforme Anexo, nos termos do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 470, de 23 de fevereiro de 2021. (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 472, de 23 de fevereiro de 2021) Art. 2º - Revoga-se a Instrução Normativa - IN nº 8, de 27 de junho de 2016. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO WILLIAM DIB Diretor-Presidente *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/12/2019 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de dezembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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