Chegamos a parte final da retrospectiva regulatória 2021! Tenho certeza de que você deve tá meio que nervoso com tantas normas publicadas ano passado e que necessita da sua energia para serem completamente implantadas, né mesmo!?
Se você achou que de que os órgãos diminuem o ritmo de publicações quando o final do ano vai se aproximando, lamento informar que não! ? Os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro foram bastante movimentados.
Vamos começar, pois tem muita coisa importante!
? Setembro de 2021
O mês começa com publicações importantes apenas no dia 10, com a
Portaria nº 392/2021 que estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável.
E não se engane, esta Portaria t
em uma grande importância para o setor, pois além de revogar uma norma bem antiga de 1983 (eu nem tinha nascido), ela ainda trouxe definições importantes como
“aproveitamento condicional”, “condenação”, “destinação industrial”, “inutilização” e muitos outros que validam determinações do
RIISPOA publicado em 2017!
No dia 13, o MAPA continua publicando, e ainda temas superimportantes. A
Portaria º 393/2021 aprovou s procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao DIPOA, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.
O Art. 3º diz que os registros serão (ou seriam) realizados por sistema informatizado específico disponibilizado no site do MAPA, porém..... o sistema ainda não está pronto, e as documentões que tratam a Portaria deverão ser protocoladas pelo responsável legal da empresa interessada mediante a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, via peticionamento eletrônico, conforme orientações dispostas na
página do MAPA. ?
Promessas não cumpridas a parte. No dia seguinte, 13 de setembro, o MAPA publica a
Portaria nº 289/2021 que estabelece regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE.
Tema que eu amo ??, a portaria seguiu a estrutura das demais publicadas do selo ARTE (
Portaria nº 176/2021, I
N º 61/2020,
IN nº 73/2019), porém incorporando as abelhas nativas sem ferrão em consonância com o
RIISPOA.
Dia 15, temos mais outra publicação do MAPA que revoga o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa MAPA nº 16, de 23 de junho de 2015, que estabelece os documentos necessários para registro de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte (
Portaria nº 291/2021).
Pulamos para o dia 20, e o INMENTRO publica a
Portaria nº 384/2021 que aprova a Regulamentação Técnica para Reservatório de Água Potável – Consolidado.
Dia 21, o MAPA com nova publicação que estabelece os procedimentos de controle oficial e monitoramento de resíduos e contaminantes para a exportação de produtos de origem vegetal (
Portaria nº 396/2021).
E, no dia 22 até o dia 30 de setembro, tivemos só Consultas Públicas pelos órgãos:
- Consulta Pública nº 42/20021 – SEPEC: proposta de alteração do Processo Produtivo Básico – PPB para os produtos produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal;
- Consulta Pública nº 20/2021 – INMETRO: proposta de texto da Portaria Definitiva referente à revisão do Regulamento Técnico Metrológico sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de comprimento ou número de unidades, de conteúdo nominal igual;
- Portaria nº401/2021 – MAPA: proposta de Portaria, que estabelece critérios para o credenciamento e fiscalização de entidades públicas e privadas para realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos, bem como os requisitos para a condução dos estudos e laudos de eficiência e praticabilidade agronômica para fins de registro de agrotóxicos e afins;
- Portaria nº 404/2021 – MAPA: proposta de uniformização da nomenclatura de produtos de origem animal em natureza e comestíveis; e
- Portaria nº 406/2021 – MAPA: a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para a Carne Maturada de Bovino.
Pensou que tinha acabado? Calma... Tivemos ainda mais duas publicações importantes no último dia do mês:
- Portaria nº 392/2021 do MJSP que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda; e
- Portaria nº 2.472/2021 do MS que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
? Outubro de 2021
Outubro é o mês das crianças, mas os órgãos não estão para brincadeira ?
Começamos no dia 4 com a
Portaria nº 405/2021 do MAPA que submete à Consulta Pública, a proposta de Regulamento de Identidade e Qualidade para a Carne Moída.
Dia 6, outra Consulta Pública do MAPA (
Portaria nº 411/2021) que submete a minuta de Portaria e respectivos Anexos que estabelecem os Padrões de Identidade e Qualidade, bem como as regras complementares relativas à rotulagem e ao processo produtivo para os Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho e revoga atos normativos com matérias pertinentes.
Uma semana depois, dia 13, o MAPA volta a publicar e dessa vez a
Portaria nº 408/2021 que estabelece os critérios de Controle Oficial de Conformidade das condições higiênico-sanitárias de embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia.
Dia 20, outra Consulta Pública através da
Portaria nº 420/2021 que submete à proposta que dispõe sobre os Requisitos de Identidade e Qualidade do Hambúrguer. E, no mesmo dia ainda tivemos mais publicações importantes.
A primeira, e atendendo as determinações do
Decreto de revisão e consolidação de normas, tivemos o Ministério da Economia com a
Portaria nº 12.277/2021 que declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto e, o Ministério do Meio Ambiente com a
Portaria nº 457/2021 que divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes.
E, finalizando o dia 20, a Anvisa através da
Instrução Normativa nº 102/2021, altera a
Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
No dia seguinte, 21 de setembro, temos a
Portaria nº 430/2021 que submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que dispõe sobre os Requisitos de Identidade e Qualidade do Presunto Cozido, Presunto Cozido Superior, Presunto Cozido Tenro e Presunto Cozido de Aves.
Já no dia 25, a CNTBio publica a
Resolução Normativa nº 35/2021 que dispõe sobre a concessão de autorização pela CIBio para liberação planejada no meio ambiente de organismos geneticamente modificados e seus derivados da classe de risco 1 que já tenham sido aprovados anteriormente na CTNBio para fins de avaliações experimentais em liberações planejadas, com subsequente notificação à CTNBio.
Ainda no dia 25, o Ministério de Minas e Energia – MME, institui o Programa de Análise de Impacto Regulatório, doravante denominado Programa (
Portaria Normativa nº 30/2021).
Dia 26, o MAPA aprova os Procedimentos de Trânsito e de Certificação Sanitária de Produtos de Origem Animal e de Habilitação para Exportação de Estabelecimentos Nacionais Registrados Junto ao DIPOA (
Portaria nº 431/2021).
Dia 27, temos o MAPA e MDR fazendo alteraçoes em normas importantes:
- Portaria nº 327/2021 - altera a Portaria nº 199, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; e
- Portaria nº 2.679/2021 - altera a Portaria n. 1.096, de 15 de abril de 2020, que estabelece os procedimentos para a elaboração de atos normativos e administrativos e para o tratamento de demandas oriundas de órgãos de controle, órgãos de defesa do Estado, órgãos do Poder Judiciário e órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
E para fechar o mês, o MAPA faz dois convites para Audiência Pública. A primeira delas (
Portaria nº 437/2021) para tratar sobre a proposta de Portaria definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, e outra (
Portaria nº 438/2021) sobre a proposta de regulamentação de Cursos para a capacitação e qualificação de classificadores de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e de inspetores.
Não foi mesmo uma brincadeira no mês?
#sqn
? Novembro de 2021
Penúltimo mês do ano, né meus guardiões e guardiãs de alimentos! ?
A Anvisa já começa dia 3 movimentando tudo com a
Instrução Normativa nº 104/2021 que altera a I
nstrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos. Mas... pequeno spoiler do mês seguinte: ela foi revogada pela
IN º 110/2021 ?
Vamos chegando à metade do mês sem muitas publicações importantes, até que as coisas começam a sacudir!
Dia 16 o MAPA publica a
Portaria nº 447/2021 que aprova os procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos submetidos ao abate de emergência e dá outras providências (
republicada no dia seguinte por ter constado incorreção, quanto ao original).
Dia 19 temos publicação mega importante! A
Portaria nº 448/2021 do MAPA que Torna público os resultados do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes nas culturas agrícolas de abacaxi, alface, alho, amêndoa (Prunus dulcis), amêndoa de cacau, amendoim, arroz, avelã (Corylus avellana), banana, batata-inglesa, beterraba, café, castanha de caju, castanha do brasil, cebola, cenoura, cevada malteada, citros, farinha de trigo, feijão, goiaba, kiwi, maçã, mamão, manga, melão, milho, morango, pera, pimenta do reino, pimentão, soja, tomate, trigo, uva e de que trata o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem vegetal – PNCRC/Vegetal, no ano de 2019 e no ano de 2020.
Dia 22, publicada a
Portaria nº 449/2021 do MAPA que submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que dispõe sobre os Requisitos de Identidade e Qualidade do Bacon.
No dia 23, a
Portaria MAPA nº 344/2021 altera a
Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe), para fins de estabelecer novo prazo para cadastro e o período da vindima.
E para fechar o mês, só comemoração ?. O MAPA concedeu adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, para:
- Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí – CI/Jacuí (Portaria nº 453/2021);
- Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Público Intermunicipal de Atenção a Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná – CID CENTRO (Portaria nº 454/2021);
- Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – CIM-AMAVI (Portaria nº 455/2021);
- Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul – CONISUL (Portaria nº 456/2021);
- Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA (Portaria nº 459/2021);
- Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios da Região Carbonífera, CIM-AMREC (Portaria nº 460/2021);
- Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA-MS (Portaria nº 461/2021); e
- Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR (Portaria nº 462/2021).
? Dezembro de 2021
Ho...ho... ho... o último mês do ano e você deve estar esperando que seu pedido de não ter grandes publicações foi atendido, né mesmo?
Pois eu acho que o papai noel esqueceu de ler sua cartinha ?, porque até ele ficou muito ocupado com tantas publicações!
Dia 1º a Anvisa já começa alterando as diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (
Portaria nº 624/2021).
No segundo dia do mês, a Anvisa volta a fazer alterações e dessa vez na lista de padrões microbiológicos para alimentos com a Publicação da
Instrução Normativa nº 110/2021.
Temos uma pequena pausa, e no dia 15 a Anvisa aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (
Portaria nº 585/2021). Só para você ter ideia do impacto desta norma, ela sozinha revoga 16 outras normas ?
Também tivemos a publicação do MAPA da
Portaria nº 478/2021 que submete à Consulta Pública a Minuta de Decreto que altera o art. 26 e revoga o art. 27 do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
E, a
Portaria nº 483/2021 do INMETRO que dispõe sobre a indicação da quantidade nominal dos produtos clips para papel, grampos para papel, artesanato e uso industrial, apresentados em barretes e palitos para churrasco – consolidado.
No dia 22, mais uma alteração pela Anvisa que altera os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos (
Instrução Normativa nº 115/2021). E não parou por ai, nesse mesmo dia tivemos mais 3 publicações:
- Resolução – RDC nº 587/2021 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 418, de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;
- Resolução – RDC nº 588/2021 - Autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos; e
- Resolução – RDC nº 589/2021 - Altera a Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, que aprova as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, e a Resolução – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos.
Dia 23, é a vez do MAPA com a publicação da
Instrução Normativa nº 17/2021 que aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Morango. E, no mesmo dia faz alteração nos Padrões de identidade e Qualidade para os Produtos de Cervejaria para determinar prazo de adequação de rótulos quando o produto for ofertado ao consumidor em embalagens retornáveis litografadas (
Portaria nº 378/2021).
No dia seguinte, continuamos com a abertura da Consulta Pública do MAPA com a proposta de normas higiênico sanitárias e tecnológicas para produtos de abelhas, mel, cera de abelha e derivados (
Portaria nº 486/2021).
Última semana para o réveillon e dia 27 temos a
Portaria nº 489/2021 que Altera o Anexo II, da
Instrução Normativa SDA n. 23, de 20 de agosto de 2019, com as denominações de nomenclatura comercial, constantes no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do camarão fresco, resfriado, congelado, descongelado, parcialmente cozido e cozido.
Dia 28, através da
Portaria nº 1/2021 o MAPA estabeleceu o prazo de até sessenta dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar termos associados a indicações geográficas a serem protegidos, segundo o texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia.
Faltando 3 dias para a virada de ano e você pensando que já pode sair de férias, vem a Anvisa com 3 publicações quentes:
- Resolução – RDC nº 590/2021 - Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB);
- Consulta Pública nº 1.060/2021 - Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos; e
- Consulta Pública nº 1.061/2021 - Proposta de alteração da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos.
Pausa né!? Com certeza você deve ter pego essas normas e colocado
aquele lembrete pra ler apenas quando voltasse do réveillon, e confiante que faltando dois dias para festas não teria mais nada de novo! ?
Errou de novo ?
Dia 30, véspera de réveillon o MAPA publica duas Consultas Públicas:
E você tinha pensado mais uma vez que foram as últimas publicações de 2021, né!
Errou mais uma vez ?
Dia 31, as 7 uvas separadas, o champanhe gelando... e o MAPA publica mais duas Consultas Públicas:
- Portaria nº 504/2021 - Submete à Consulta Pública a proposta de atualização da Instrução Normativa SDA/MAA n.º 42. de 20 de dezembro de 1999, sobre o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes para Produtos de Origem Animal e do Manual de Investigação de Violações de Resíduos e Contaminantes em Animais e Produtos de Origem Animal; e
- Portaria nº 505/2021 - Submete à consulta pública proposta de Portaria que aprova os requisitos para instalação, validação e uso de sistemas de aspersão de água no resfriamento de carcaças dos animais de abate.
Comecei essa Retrospectiva regulatória falando que foram mais de 330 normas publicas em 2021, fazendo você ler mais de 1 norma por dia. E, quero finalizar dizendo que de fato você é um
GUARDIÃO e GUARDIÃ DE ALIMENTOS.
A vida de regulatórios, não é fácil ? Mesmo assim, aqui estamos e ficaremos, c
om caneta, post it e marca texto na mão para garantir que a indústria de alimentos cumpra seu dever legal!
Até mais e se gostou, deixa seu comentário abaixo e confere tudo que rolou a
PARTE 1 e
PARTE 2 da Retrospectiva Regulatória.
P.S:
Ufa.... eu tenho quase certeza que além da cor branca para pedir paz em 2022, você deve ter incluído alguma peça vermelha, que além de representar o amor, também representar força, afinal 2022 será o ano de muitas mudanças!
Ficou apaixonado com a velocidade que o mundo de regulatórios de alimentos funciona?
Quero te convidar para fazer parte da maior comunidade de regulatórios de alimentos do Brasil, através da nossa Formação em Assuntos Regulatórios!
Quer um presentinho? Com o cupom SOUALIMENTUS você ganha 15% de desconto ?