Você piscou, e aqui está a Parte 2 da Retrospectiva mais esperada ?
Irei comentar as principais legislações publicadas nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2021. Só nesses meses foram publicadas mais de 110 normas ? Vamos nessa!
?Maio de 2021
O mesmo de maio foi bem equilibrado entre o MAPA, ANVISA e INMETRO!
Começamos no dia 3 com a
Portaria nº 201/2021 que dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda (esta norma revoga a Portaria nº 144/2005).
No dia 5, continuamos com o INMETRO, dessa vez com duas publicações:
Portaria nº 208/2021, que dispõe sobre a tolerância individual admissível da mercadoria pré-embalada sardinha em óleo, acondicionada em embalagem metálica, e a
Portaria nº 210/2021 que trata sobre o conteúdo nominal de balas em geral, goma de mascar, caramelos, confeitos, doces em tabletes, chocolate, drops e pastilhas.
Dia 8, o Ministério da Saúde altera novamente a
Portaria de Consolidação nº 5/2017, por meio da
Portaria GM/MS nº 888/2021, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Dia 13, o MAPA publica a
Portaria nº 123/2021 que estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos.
Em 18 de abril, o INMETRO volta a publicar, e dessa vez a
Portaria nº 227/2021 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para a indicação do conteúdo nominal de pescados congelados pré-embalados, com conteúdo nominal desigual.
E o tão esperado dia chegou, na manhã do dia 21 a ANVISA
publica sua Agenda Regulatória Triênio 2021-2023, contendo 11 projetos de grande importância para a indústria de alimentos.
Já no dia 26, o MAPA através da
Portaria nº 142/2021, declara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF/MAPA, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI/MAPA.
No mesmo dia a ANVISA publica a
RDC nº 497/2021 que dispões sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. E, altera por meio da
RDC nº 498/2021, o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos.
E para fechar o mês, a ANVISA vem lacrando com 3 normas bem interessante, são elas:
?Junho de 2021
O mês que eu mais amo, pois são justamente as
festas juninas aqui no Ceará. E por questões óbvias de cuidados com a saúde, não tivemos as festividades. Todavia, os órgãos fizeram a festa! ?
Já no dia 1º o MAPA publica a Consulta Pública através da
Portaria nº 323/2021, da proposta de Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas.
Em 9 de junho, a ANVISA por meio da
RDC nº 514/2021, altera os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos, para deixar claro sobre o prazo de adequação para produtos produzidos até o final dos seus prazos de validade (quem lembra?). Teve até atualização no
perguntas e respostas.
No dia 11, o MAPA publica a
Portaria nº 327/2021 para tentar Obter subsídios para fomentar a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal autodenominados “plant based” (sem comentários).
Logo depois, no dia 14, teve uma movimentação louca né mesmo guardiões? Foi nesse dia que o INMETRO publicou a
Portaria nº 249/2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas. Mas foi mesmo só alvoroço, porque mudar, mudar...
não mudou quase nada!
Mas não parou por aí, pois no mesmo dia ainda tivemos pelo INMETRO:
- Portaria nº 250/2021 – que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a metodologia para a determinação de conteúdo efetivo em pescados, moluscos e crustáceos glaciados pré-embalados; e
- Portaria nº 251/2021 – que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de mercadorias pré-embaladas.
E continua no dia 16, publicando a
Portaria INMETRO nº 265/2021, que dispõe sobre o tipo de medida (grandeza) da indicação quantitativa do conteúdo nominal de determinadas mercadorias pré-embaladas, de forma compulsória bem como de isenções da obrigatoriedade.
Dia 17, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP publica a
Portaria nº 262/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
Pulamos para o dia 22, onde é publicada a Portaria n°
177/2021, que estabelece os procedimentos e critérios para certificação fitossanitária na exportação e na importação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados (posteriormente alterada pela
Portaria nº 204/2021).
No dia seguinte, é a vez do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR e do extinto Ministério das Cidades, através da
Portaria nº 1.266/2021 revogar atos normativos. E neste mesmo dia, a Anvisa define os Diretores responsáveis através da
RDC nº 520/2021, que no mês seguinte foi revogada pela
RDC nº 526/2021, todavia mantendo a mesma diretoria?.
A semana continua frenética nas publicações ?. E no dia 24, o MAPA faz duas publicações:
- Instrução Normativa nº 9/2021 – Aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal; e
- Portaria nº 176/2021 – Estabelece o Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE.
E o MAPA não para por ai!
Dia 28, publicada
Portaria nº 337/2021, que estabelece os requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos para instalação e funcionamento de postos de refrigeração a serem registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. E a
Portaria nº 338/2021, que submeter à Consulta Pública, a proposta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas e dá outras providências.
Dia 29, outra Consulta Pública do MAPA através da
Portaria nº 339/2021, proposta de Portaria e respectivo Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.
E fechando o mês, só deu MAPA:
- Portaria nº 265/2021 - Estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional;
- Portaria nº 270/2021 - Estabelece, em caráter excepcional e transitório, as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria de Pescador e Pescadora Profissional; e
- Portaria nº 341/2021 - Submeter à consulta pública, a proposta de portaria que dispõe sobre as informações do boletim sanitário e do controle de recebimento de lote de suínos para abate.
?Julho de 2021
O mês começa já com mudanças positivas! E logo no dia 5, o MAPA institui o credenciamento de pessoas jurídicas enquadradas como prestadoras de serviços de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à inspeção post mortem, através da
Portaria nº 345/2021.
No dia 6, o MAPA publica a
Portaria nº 347/2021 que submeter à Consulta Pública, a proposta de RTIQ para a Gordura Láctea de Uso Industrial (nem se anime que não houve a publicação da norma, ainda).
Em 9 de julho, é publicada a
Portaria nº 346/2021 que submete à Consulta Pública, a minuta de Portaria e respectivos Anexos que estabelecem os Padrões de Identidade e Qualidade, bem como as regras complementares relativas à rotulagem e ao processo produtivo para os Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho e revoga atos normativos com matérias pertinentes.
Porém, eu ainda estou sem entender muita coisa, pois no mês de Agosto teve uma
republicação da portaria e em Outubro é Publicada a
Portaria nº 411/2021 com o mesmo texto, colocando a Portaria 346/2021 como anexo.
Dia 12, o INMETRO aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em número de unidades, com conteúdo nominal igual (
Portaria nº 294/2021).
Já no dia 22, temos a publicação da
Portaria Interministerial MAPA/MMA nº 10/2021 que institui lista de espécies nativas da sociobiodiversidade de valor alimentício, para fins de comercialização in natura ou de seus produtos derivados.
No mesmo dia ainda tivemos a
Portaria nº 364/2021 com mais uma CP com a proposta de Portaria para estabelecer o Regulamento Técnico do café torrado (Posteriormente alterada pela
Portaria nº 412/2021).
No dia seguinte é publicado o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (
Portaria nº 365/2021).
Quase no final do mês, tivemos mais uma alteração no Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado, através da
Portaria nº 240/2021.
E finalmente dia 30, o MAPA publica a
Portaria nº 370/2021 que altera o Anexo XXII da Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017, que disciplina os procedimentos de fiscalização de produtos de interesse agropecuário importados sujeitos ao regime aduaneiro especial de loja franca.
?Agosto de 2021
No dia 2, o MAPA altera o anexo X da Instrução Normativa SDA nº 60, de 20 de dezembro de 2018, que trata dos controles microbiológicos em carcaça de suínos e em carcaça e carne de bovinos em abatedouros frigoríficos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (
Portaria nº 362/2021).
Dia 3, mais uma CP do MAPA, dessa vez a
Portaria nº 371/2021, com a proposta de Portaria que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Pimentão.
E o dia 3 não termina por aí, tivemos muitas normas importantes publicadas:
- Portaria nº 327/2021 - Dispõe sobre a indicação da quantidade líquida de produtos cárneos pré-embalados;
- Portaria nº 328/2021 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa, de conteúdo nominal desigual;
- Portaria nº 329/2021 - Dispõe sobre as mercadorias pré-embaladas comercializadas sob a forma de aerossol – consolidado; e
- Resolução ANP nº 850/2021 - Declara a revogação de atos normativos, para os fins do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
No dia seguinte, seguindo as revogações de atos normativos, é a vez da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CNTBio, por meio da
Resolução Normativa nº 33/2021.
Dia 6, o INMETRO volta a publicar, dessa vez a
Portaria nº 336/2021, que dispõe sobre a indicação quantitativa do produto fermento biológico fresco – consolidado.
Três dias depois, publicada a
Portaria nº 339/2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a metodologia para determinação do peso drenado de mercadorias pré-embaladas.
Dia 11, tome mais INMETRO?
Publicada a
Portaria nº 340/2021, que dispõe sobre a indicação quantitativa de queijos e requeijões, que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada – consolidado.
Ai, damos uma pausa no INMETRO para dar vez, novamente, ao MAPA que no dia 16 faz as seguintes publicações:
- Portaria nº 375/2021 - Estabelece os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal.;
- Portaria nº 380/2021 - Submete à Consulta Pública, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece critérios para o credenciamento e fiscalização de entidades públicas e privadas para realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos bem como os requisitos para a condução dos estudos e laudos de eficiência e praticabilidade agronômica para fins de registro de agrotóxicos e afins (Revogada pela Portaria nº 401/2021)
Dia 24, o IBAMA publica a
Instrução Normativa nº 12/2021, que Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e atualiza o rol de ocupações, considerando os profissionais sob fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
E também, a
Instrução Normativa nº 13/2021, que Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
No dia 27, o MAPA publica os Regulamentos Técnicos que fixam os padrões de identidade e qualidade para gelatina, gelatina hidrolisada e colágeno comestíveis (
Portaria nº 384/2021). Além de altera o anexo do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do soro de leite, para os padrões de acidez dos produtos, por meio da
Portaria 386/2021.
E finalizamos o mês com a
Resolução RDC nº 560/2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS.
Eita, Eita e depois mais Eita ???
Chegamos ao final da parte 2 da Restrospectiva mais movimentada dos últimos anos em Assuntos Regulatórios de Alimentos.
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