RETIFICAÇÃO - PORTARIA INMETRO Nº 208, DE 4 DE MAIO DE 2021 (*)

Na Portaria Inmetro nº 208, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 5 de maio de 2021, Seção 1, página 73, onde se lê: "Art. 2º No exame de verificação quantitativa do conteúdo da mercadoria pré-embalada sardinha em óleo, acondicionada em embalagem metálica, com data de fabricação anterior a 3 de janeiro de 2022, a tolerância individual admissível deverá atender aos valores máximos indicados na Tabela 1, fixada no Anexo, até o escoamento total nos pontos de venda."; Leia-se: "Art. 2º No exame de verificação quantitativa do conteúdo nominal drenado da mercadoria pré-embalada sardinha em óleo, acondicionada em embalagem metálica, com data de fabricação anterior a 3 de janeiro de 2022, a tolerância individual admissível deverá atender aos valores máximos indicados na Tabela 1, fixada no Anexo, até o escoamento total nos pontos de venda."

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/06/2021 Edição: 111 Seção: 1 Página: 189
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de junho de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se