Na Portaria Inmetro nº 208, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 5 de maio de 2021, Seção 1, página 73, onde se lê: "Art. 2º No exame de verificação quantitativa do conteúdo da mercadoria pré-embalada sardinha em óleo, acondicionada em embalagem metálica, com data de fabricação anterior a 3 de janeiro de 2022, a tolerância individual admissível deverá atender aos valores máximos indicados na Tabela 1, fixada no Anexo, até o escoamento total nos pontos de venda."; Leia-se: "Art. 2º No exame de verificação quantitativa do conteúdo nominal drenado da mercadoria pré-embalada sardinha em óleo, acondicionada em embalagem metálica, com data de fabricação anterior a 3 de janeiro de 2022, a tolerância individual admissível deverá atender aos valores máximos indicados na Tabela 1, fixada no Anexo, até o escoamento total nos pontos de venda."
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 189
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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