MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RETIFICAÇÃO
Na
Instrução Normativa SDA MAPA nº 37, de 1 de outubro de 2018, continuação, Anexo II, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de outubro de 2018, Edição 194, Seção 1, "Página 28 e seguintes, onde se lê:
"6.6.1 O açaí, açaí clarificado, e o açaí desidratado devem observar os limites máximos microbiológicos abaixo fixados:
",
Leia-se:
"6.6.1 O açaí, açaí clarificado, e o açaí desidratado devem observar os limites máximos microbiológicos abaixo fixados:
".
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/10/2018 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária