A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 719ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2018, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolveu:
Art. 1º O Art. 24 da
Resolução nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. A Procuradoria Federal junto à ANA - PF/ANA, quando houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade competente." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/10/2018 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 72
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Agência Nacional de Águas/Diretoria Colegiada