RESOLUÇÕES DE 72, 1º DE OUTUBRO DE 2018 - ANA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 719ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2018, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolveu: Art. 1º O Art. 24 da Resolução nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Procuradoria Federal junto à ANA - PF/ANA, quando houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade competente." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/10/2018 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 72
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Agência Nacional de Águas/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de outubro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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