Dispõe sobre a revogação de normas e dispositivos de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componentes da quinta etapa de consolidação da pertinência temática 18 de competência da Gerência-Geral de Toxicologia em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução revoga normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componentes da pertinência temática de agrotóxicos, que já se encontram revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e que, embora vigentes, não tenham necessidade ou significado identificados, em observância ao que prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 119, de 19 de maio de 2003;
II - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 244, de 12 de setembro de 2003;
III - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 16 de março de 2007;
IV - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 10, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
ANTONIO BARRA TORRES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/03/2022 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 299
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada