RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 - SEAD

A CÂMARA INTERMINISTERIAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA,instância de gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, instituída pelo Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do seu Regimento Interno, aprovado na Resolução Ciapo nº 01, de 23 de outubro de 2017, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial Permanente de Agricultura Urbana e Periurbana - GTAUP, conforme deliberação da plenária da Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - Ciapo, na reunião de 18 de outubro de 2018. Art. 2º O GTAUP tem como finalidade integrar Instituições Governamentais e da Sociedade, bem como Grupos de Pesquisa interessados em Agricultura Urbana e Periurbana a fim de ampliar as ações que potencializem a criação e o fortalecimento de iniciativas voltadas para a promoção deste tema no Brasil. Art. 3º O GTAUP atende o art. 3º da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Pnapo) e a Meta 1 (Objetivos 1 e 3) do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) Art. 4º Compõem o GTAUP representantes indicados pelos órgãos partícipes da Ciapo, titular e suplente, vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social e à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), respectivamente. § 1º Por se tratar de grupo de trabalho interministerial na temática de Agricultura Urbana e Periurbana, o Secretário Executivo da Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica indicará o titular e o suplente para compor o GTAUP. § 2º Poderão participar do GTAUP representantes de instituições vinculadas aos órgãos partícipes da Ciapo e membros externos da sociedade civil e de instituições de pesquisa que estejam envolvidos em projetos de AUP. Além disto, sempre a critério da coordenação ou por sugestão de membros do GTAUP, poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou instituições governamentais ou da sociedade civil, no âmbito federal, estadual ou municipal, para participar de reuniões ou de outras atividades. § 3º Sempre que houver novas indicações, essas deverão ser oficializadas por escrito à Secretaria-Executiva da Ciapo. Art. 5º O GTAUP definirá a frequência das reuniões ordinárias e se reunirá extraordinariamente sempre que houver necessidade. As convocações poderão ser realizadas pela Secretaria-Executiva da Ciapo, mediante solicitação da coordenação do GTAUP. Art. 6º A participação no GTAUP será considerada como serviço público de caráter relevante e não ensejará remuneração. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. HUMBERTO THOME PEREIRA Secretário Executivo *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/12/2018 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de dezembro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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