Altera a Resolução GGPAA nº 4, de 11 de setembro de 2023, que dispões sobre a modalidade Compra Direta.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições de que tratam o art. 2º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 22 e 23 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023 e com vistas a implementar as ações emergenciais de combate à fome, resolve:
Art. 1° Os arts. 9º, 11 e 12 da Resolução GGPAA nº 4, de 11 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
I - .........................................................
II - ........................................................
III - o preço a ser pago será a média obtida nas referidas pesquisas de preços constante na tabela divulgada pela Conab.
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...................................................................................................................................
Art. 11.......................................................................................................................
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Parágrafo Único. Para aquisição de produtos em atendimento ao inciso III do art. 2º desta Resolução, a Conab adotará metodologia estabelecida no artigo 9º desta Resolução.
Art. 12. .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo Único. Ao GGPAA será apresentado, para ciência, as operações de CD em curso, pela Conab.
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.................................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ
p/Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome