RESOLUÇÃO GGPAA Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Resolução GGPAA nº 4, de 11 de setembro de 2023, que dispões sobre a modalidade Compra Direta.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições de que tratam o art. 2º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 22 e 23 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023 e com vistas a implementar as ações emergenciais de combate à fome, resolve:

Art. 1° Os arts. 9º, 11 e 12 da Resolução GGPAA nº 4, de 11 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º......................................................................................................................

...................................................................................................................................

I - .........................................................

II - ........................................................

III - o preço a ser pago será a média obtida nas referidas pesquisas de preços constante na tabela divulgada pela Conab.

...................................................................................................................................

...................................................................................................................................

Art. 11.......................................................................................................................

...............................................................................................................................

Parágrafo Único. Para aquisição de produtos em atendimento ao inciso III do art. 2º desta Resolução, a Conab adotará metodologia estabelecida no artigo 9º desta Resolução.

Art. 12. .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

Parágrafo Único. Ao GGPAA será apresentado, para ciência, as operações de CD em curso, pela Conab.

...........................................................................................

.................................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO

p/Ministério da Fazenda

KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ

p/Companhia Nacional de Abastecimento

ANA TERRA REIS

p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

LILIAN DOS SANTOS RAHAL

p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de novembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

13

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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