RETIFICAÇÃO
No artigo 13 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 202 a 203,
Onde se lê:
"Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022."
Leia-se:
"Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022."
No inciso I do art. 6º Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 227 a 235,
Onde se lê:
"I - Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021, publicada no DOU nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1, pág. 225;"
Leia-se:
"I - Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021, publicada no DOU nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1, pág. 225;"
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 256
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada