RESOLUÇÃO ANVISA Nº 976, DE 5 DE JUNHO DE 2025 (*) RETIFICAÇÃO

ReTIFICAÇÃO

No art. 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 976, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, seção 1, pág. 135 a 143,

Onde se lê:

"Art. 10. As alegações nutricionais constantes do Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 367, de 5 de junho de 2025, podem ser utilizadas nos rótulos de fórmulas infantis, desde que:."

Leia-se:

"Art. 10. As alegações nutricionais constantes do Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 367, de 5 de junho de 2025, podem ser utilizadas nos rótulos de fórmulas infantis, desde que:"

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de setembro de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

976

Tipo

Retificação

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Fórmulas dietoterápicas, enteral, infantil, crianças e de transição

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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