Aprova a terceira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM e altera a Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com base no disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo SEI nº 48051.005733/2024-47, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a terceira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o triênio 2025-2027.
Art. 2º A Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................................
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XII - Regulamentação do prazo de pesquisa de 4 (quatro) anos, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.514, de 2022; e
XIII - Requisitos de conformidade e enfrentamento às ilicitudes em outorgas de títulos minerários.
Parágrafo único. .................................................................
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V - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: formulários de análise do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);
VI - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais;
............................................................................................." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 3º, parágrafo único, inciso III-A, da Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral