(Revogada pela Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024)
Altera a Resolução ANM nº 170, de 21 de junho de 2024, que trata do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575, de 26 de Dezembro de 2017 e considerando o que foi deliberado por ocasião de sua 311ª Reunião Administrativa resolve:
Art. 1º O artigo 150, inciso II, da Resolução nº 170, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 150 ................................................................................
I - ...........................................................................................
II - na data de 1º de março de 2025 para os demais artigos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral