RESOLUÇÃO ANM Nº 179, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

(Revogada pela Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024)

Altera a Resolução ANM nº 170, de 21 de junho de 2024, que trata do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575, de 26 de Dezembro de 2017 e considerando o que foi deliberado por ocasião de sua 311ª Reunião Administrativa resolve:

Art. 1º O artigo 150, inciso II, da Resolução nº 170, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 150 ................................................................................

I - ...........................................................................................

II - na data de 1º de março de 2025 para os demais artigos." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de setembro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

179

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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