(Revogada pela Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024)
Altera a Resolução ANM nº 170, de 21 de junho de 2024, que trata do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575, de 26 de Dezembro de 2017 e considerando o que foi deliberado por ocasião de sua 304ª Reunião Administrativa resolve:
Art. 1º O artigo 150 da Resolução nº 170, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 150. Esta Resolução entra em vigor:
I - na data de sua publicação para os artigos 1º, 2º e do 4º ao 47; e
II - na data de 01 de outubro de 2024 para os demais artigos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral