O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.023634/2017-67, resolve:
Art.1º. A
Resolução nº 4, de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................. ..................................................................................................................
IV - as análises microbiológicas para controle de higiene e qualidade do processo de abate;
V - descrição dos procedimentos de monitoramento e verificação dos requisitos; e
VI - descrição das ações preventivas e corretivas no caso da identificação de desvios na execução da lavagem de carcaça objeto desta resolução.
§ 1º As ações para prevenção e correção da execução indevida dos procedimentos sanitários operacionais devem ser aplicadas na causa ou origem do desvio.
....................................................................................................
Art. 2º - A. O sistema de lavagem de carcaças deve estar localizado após a inspeção post mortem e antes da lavagem final por aspersão das carcaças prevista na Portaria nº 210, de 10 de novembro de 1998." (NR)
"Art. 4º Compete ao serviço de inspeção de produto de origem animal autorizar o emprego deste sistema, mediante a comprovação da efetividade do protocolo apresentado pela empresa." (NR)
Art. 2º Os estabelecimentos têm o prazo de 90 (noventa) dias para promoverem as adequações necessárias para o atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução nº 4, de 29 de maio de 2018.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/06/2018 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária